<div dir="ltr"><div>Artigo 16.o<br>Entrada em vigor<br>Para efeitos de preparação da implementação do modelo de governo da cidade de Lisboa,<br>designadamente da instalação das novas juntas de freguesia, a presente lei entra em vigor cinco<br>
dias após a sua publicação. A eficácia plena da presente lei apenas se produz na sequência das<br>próximas eleições autárquicas.<br><br></div>Por isso na minha opinião deveria-se pelo menos esperar por estar perto das eleições,<br>
</div><div class="gmail_extra"><br><br><div class="gmail_quote">No dia 8 de Janeiro de 2013 22:40, J.P.Malhado <span dir="ltr"><<a href="mailto:chimica@netcabo.pt" target="_blank">chimica@netcabo.pt</a>></span> escreveu:<br>
<blockquote class="gmail_quote" style="margin:0 0 0 .8ex;border-left:1px #ccc solid;padding-left:1ex">On Mon, Jan 07, 2013 at 02:11:16PM +0100, <a href="mailto:f.dos.santos@free.fr">f.dos.santos@free.fr</a> wrote:<br>
><br>
> >From: "Filipe Roque" <<a href="mailto:flip.roque@gmail.com">flip.roque@gmail.com</a>><br>
> ><br>
> >> Será que se deve esperar pela próxima actualização da CAOP e efectuar o<br>
> >> processo automático<br>
> ><br>
> >O 'o' é de oficial. Acho que se deve esperar por essa actualização.<br>
<br>
A lei foi publicada em Diário da República, logo penso que é<br>
suficientemente 'o'.<br>
<br>
A questão é qual é a frequência da actualização da CAOP? Será um mês? Será<br>
um ano? Alguém tem experiência no assunto?<br>
E uma vez a CAOP actualizada, em quanto tempo conseguiremos fazer uma<br>
transposição automática para o OSM?<br>
<br>
> ><br>
> >Mas já agora, como está o estado da CAOP no OSM?<br>
> ><br>
><br>
> Mesmo se não podemos prohibir alterações manual e mesmo se penso que é bom ter no OSM os dados mais atualizados, acho que desenhar os limites administrativos a mão é tempo mal gasto.<br>
><br>
> Por outro lado a varios meses que comecei a trabalhar num programa automatico que ficou parado :-(<br>
<br>
Acho que a transposição automática da CAOP é um esforço absolutamente<br>
meritório e uma grande mais valia para o projecto. E concordo que traçar<br>
limites administrativos à mão não é a coisa mais engraçada de se fazer e<br>
está sujeita a erros, mas quando é que conseguiremos fazer isso de forma<br>
automática?<br>
A definição manual de freguesias pode prejudicar o processo<br>
automático, ou o processo automático vai apagar todos os dados<br>
administrativos existentes no OSM?<br>
<br>
Cumprimentos,<br>
João<br>
<br>
_______________________________________________<br>
Talk-pt mailing list<br>
<a href="mailto:Talk-pt@openstreetmap.org">Talk-pt@openstreetmap.org</a><br>
<a href="http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-pt" target="_blank">http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-pt</a><br>
</blockquote></div><br><br clear="all"><br>-- <br>Nuno José Almeida<br><a href="http://nzalmeida.orienta-te.com/" target="_blank">http://nzalmeida.orienta-te.com/</a><br>
</div>