[Talk-br] Verba para ser usada pelo Projeto OSM no Brasil

Claudomiro Nascimento Junior claudomiro em claudomiro.com
Quarta Novembro 4 10:40:09 GMT 2009


Maíra,

No caso dos impostos eu me referia ao importo de importação, que chega
a mais de 100%. A isenção se daria se uma ONG comprasse lá fora o
aparelho e enviasse para os membros daqui direto com um documento de
doação ou coisa do tipo.

Vc se importaria de copiar os comentários para uma página do wiki?
Assim a gente já vai documentando o consenso sobre esse projeto.

[]s

2009/11/4 catdevrandom <groups em catdevrandom.com>:
>
> Algumas sugestões sobre o empréstimo de GPS abaixo. Acho também que
> seria melhor criar uma página no Wiki para isso... Email normalmente é
> bem difícil de gerenciar qual é a última versão...
>
> (Legal seria tentar via Google Wave ;) )
>
>> 1. Que tipo de aparelho comprar (mais unidades baratas ou poucas
>> unidades mais modernas/precisas)
>
> Acho que poderia ter os dois. Algumas poucas unidades mais precisas e o
> resto unidades mais simples mas que façam o trabalho direito.
> Provavelmente teria que ser um datalogger, certo? Um receiver somente
> pode ser que não seja suficiente. Mas enfim, essa parte mais técnica
> sobre o GPS deixo para vocês que entendem melhor disso :)
>
>> 2. Como trazer os aparelhos de forma a não causar complicação com a
>> Alfândega (acho que uma ONG pode importar como doação isentando de
>> impostos alfandegários, alguem pode confirmar isso?)
>
> Tentei pesquisar na página da Receita e vi que,
> aparentemente, instituições de assistência social que cumpram certos
> requisitos [1] têm isenção de IPI (está no DOC abaixo), mas acho que não
> seria possível que uma instituição importasse e passasse os aparelhos
> para a gente.
>
> http://www.receita.fazenda.gov.br/Aduana/ImportFormDoacao.htm
> http://www.receita.fazenda.gov.br/publico/folders/Doacoes.doc
>
> Se fôssemos pagar o imposto, seria de acordo com esse formulário aqui
> (acho!):
>
> http://www4.receita.fazenda.gov.br/simulador/BuscaNCM.jsp (NCM:
> 8526.91.00)
>
> IPI 20% + PIS 1,65%  + COFINS 7,60%
>
>> 3. Quais os critérios para se avaliar os candidatos ao emprestimo
>
> Minhas sugestões:
> - Já ter feito um número X de contribuições (relevantes!) ao mapa e/ou
>  ao Wiki;
> - Ser membro da ONG (caso seja criada a tempo) por um número X de meses;
> - Poderíamos fazer um ranking de cidades que tenham menos
>  contribuidores e dar prioridade aos candidados desses locais
>
>
>> 4. Como garantir que as unidades sejam bem usadas para o projeto e
>> minimizar o riscos de prejuízo
>
> Creio que podemos tentar por duas frentes. A primeira é tentar, por
> meio da própria comunidade, estabelecer uma rede de confiança (algo
> similar ao que é feito pelas pessoas que usam PGP ou Couchsurfing). A
> segunda seria financeira mesmo, por exemplo pedir que os candidatos
> depositem uma caução para o empréstimo do GPS. Pode ser também uma
> mistura dos dois: pessoas que ainda não tenham estabelecido uma boa
> pontuação na rede de confiança teriam que pagar mais na caução.
>
> A rede de confiança poderia funcionar por meio de pontos. Por exemplo,
> quem fez contribuições válidas para o mapa ganha, digamos, um ponto por
> semana de contribuição, um ponto por participação na lista de
> discussões, cinco pontos por participar de um encontro presencial de
> mapeadores, dez pontos se fizer doação de no mínimo X reais ao projeto,
> etc. Pessoas com um mínimo de pontos e que já se encontraram
> pessoalmente com outros mapeadores podem se tornar "membros
> confiáveis". Se um membro confiável expressa confiança em outro membro,
> esse outro membro ganha vinte pontos... E por aí vai. Os números são só
> uma sugestão, mas a ideia seria por aí.
>
>> Tendo esse tipo de informação levantada, podemos fazer uma proposta
>> formal para recebimento dos recursos.
>
> Tenho outra questão: quanto tempo os GPS ficariam emprestados? O GPS
> To Go estabelece 6 meses renováveis por mais 6, mas acho que talvez
> esse prazo seja muito longo para a nossa realidade. Que tal dois meses,
> renováveis por mais dois de acordo com as contribuições feitas?
>
> Abraços,
> catdevrandom
>
>
> [1] De acordo com art. 2º do Decreto nº 2.536/1998, considera-se
> entidade beneficente de assistência social, para os fins da concessão ou
> renovação do Certificado, a Instituição dotada de personalidade
> jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, que atue para:
>
> - A proteção à família, à infância, à maternidade, à adolescência e à
>  velhice;
> - O amparo às crianças e adolescentes carentes;
> - Ações de prevenção, habilitação, reabilitação e integração à
> vida comunitária de pessoas portadoras de deficiência;
> - Promover, gratuitamente, assistência educacional ou de saúde;
> - Promover a integração ao mercado de trabalho;
> - Promover o atendimento e o assessoramento aos beneficiários
> da Lei Orgânica da Assistência Social e a defesa e garantia dos seus
> direitos.
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