[Talk-br] importação de dados do IBAMA

Mateus Hidalgo mateushidalgo em gmail.com
Terça Março 12 02:19:22 UTC 2013


Colegas, não confundir acesso público com domínio público ou uso sem
limites. Aqui, http://www.openstreetmap.org/copyright, não entendi o
quê exatamente está em ODbL, mas estando os dados cartográficos em
CC-BY-SA, significa que eles estarão livres para qualquer uso ou
modificação, inclusive comercial, desde que citada a fonte e
disponibilizada na mesma licença.

Assim, a não ser que a base de dados explicite esses termos, não seria
compatível com a licença do OSM.

Especificamente quanto à base do IBAMA, não haveria restrição quanto
às feições dos parques, vistos terem seu perímetro definido em lei, e
esta é de domínio público. O único senão é a fonte usada para traçar
os limites físicos, como rios e estradas. Sem os registros de
metadados dessa base fica frágil sua utilização no OSM.

Fui colaborador por um bom tempo da Wikipédia, onde a preocupação com
a licença livre era uma constante. Um dos trabalhos por lá era o de
contactar as fontes e produtoras de conteúdo para disponibilizar
material em licença compatível com à adotada no projeto, o que poderia
ser tentado aqui.

Saudações.

Em 11/03/13, Arlindo Pereira<openstreetmap em arlindopereira.com> escreveu:
> Como se diz em inglês, "IANAL" (não sou advogado), mas acredito que:
>
> 1) domínio público significa, dentre outras coisas, não haver autor
> definido. Não é isso que se tem no OSM, uma vez que os dados são importados
> com source=*, e
> 2) se permite a reprodução que conteúdo desde que citada a fonte, é isto é
> exatamente o que fazemos.
>
> []s
> Em 11/03/2013 15:32, "Gerald Weber" <gweberbh em gmail.com> escreveu:
>
>> Hum, parece que tenho sido muito otimista.
>>
>> Eu consultei a CGU sobre o assunto, se a Lei de Acesso à Informação
>> equivalia a Domínio Público e se existe restrição sobre o uso dos dados.
>>
>> Eis a resposta deles
>>
>> Prezado Sr. Gerald Weber,
>>
>>
>>
>> Obrigado pelo contato.
>>
>>
>>
>> Esclarecemos que a Lei nº 12.527/2012 – Lei de Acesso à Informação – não
>> revogou, expressa nem implicitamente, a Lei º 9.610, de 19 de fevereiro
>> de
>> 1998, que regula os Direitos Autorais no Brasil. Assim, a utilização dos
>> dados e informações obtidos por meio da LAI ainda estão sujeitos às
>> restrições da legislação autoral. De maneira geral, permite-se a
>> reprodução
>> de conteúdo público, desde que citada a fonte. No entanto, é mister
>> informar-se junto ao órgão que produziu as informações sobre quaisquer
>> restrições ao seu uso.
>>
>>
>>
>> Atenciosamente,
>>
>>
>>
>> Equipe Técnica de Monitoramento da Lei de Acesso à Informação
>>
>> Controladoria-Geral da União - CGU
>>
>> Dinheiro público é da sua conta.
>>
>> www.portaldatransparencia.gov.br
>>
>>
>>
>> _______________________________________________
>> Talk-br mailing list
>> Talk-br em openstreetmap.org
>> http://lists.openstreetmap.org/listinfo/talk-br
>>
>>
>


-- 
Mateus Hidalgo



Mais detalhes sobre a lista de discussão Talk-br