[Talk-br] Licenças que não valem no Brasil?

Alexandre Magno Brito de Medeiros alexandre.mbm em gmail.com
Sexta Julho 15 17:40:15 UTC 2016


*Era: "Re: [Talk-br] Rio Olympics – Tutorial para Importação de
Edificações"*

Estou abrindo outro tópico, já que o Sérgio não gostou do desvio de
assuntos.

Marcio,

Uma licença é autorização expressa *e formal* dada pelo autor.

Toda lei carece de interpretação, e o que a lei brasileira não veta é
permitido. O trabalho do advogado é basicamente ajudar na interpretação da
lei.

O que garante que os Termos de Serviço de um Gmail estão de acordo com a
lei brasileira?! *Nada.* No entanto, é contrato firmado entre a prestadora
de serviço e seu cliente. No caso de um problema, "chama-se o advogado".

Em geral, é muito melhor um contrato formalizado. Ao invés de um verbal.
Óbvio!

Usar uma licença Creative Commons ou GNU é basicamente economizar com
assessoria jurídica, para não ter de formatar um instrumento do zero.

O interessante é que estamos num país onde é as pessoas solicitarem que
"contadores" formatem seus instrumentos jurídicos...

A que artigo você se refere quando menciona órgãos públicos?

Lei nenhuma precisa referir-se diretamente a Creative Commons ou outros
instrumentos particulares. Seria como dizer que no ordenamento jurídico da
nação deveria constar que os contratos do José dos Cocos, residente na
Terra do Nunca, são autorizados (ou desautorizados). Isso não existe!

Agradeço-lhe por você trazer conteúdo a nós. Entretanto, o vídeo não trata
do assunto em pauta.

Realmente uma coisa é bem curiosa! Alguns Termos de Serviço parecem obrigar
jurisdição lá fora.

Outra coisa. Alguns Termos de Serviço do exterior consideram-se que podem
ter cláusulas excluídas, quando inválidas. Porém, parece-me que no Brasil
uma cláusula inválida invalida todo o contrato, ficando as partes a mercê
da lei pura.

Alexandre Magno

Em 15 de julho de 2016 10:45, <thundercel em gpsinfo.com.br> escreveu:

> Alexandre,
> para resumir, o que regula direito autoral no Brasil, por enquanto, é a
> LEI que citei e por essa ninguém pode reproduzir obra sem a autorização
> expressa do autor.
>
> Volto a afirmar: - o que vale, por enquanto no Brasil, é a lei e não a
> Creative Common, apesar dessa ultima ser muito empregada aqui.
>
> Em caso do contraditório o que prevalece é a lei e isso não sou eu quem
> digo e sim os sites jurídicos, apesar que todos devem saber disso, mesmo os
> não advogados.
>
> Como já citei o órgão que fornece a Creative Common não é órgão publico e
> a lei bem define quais órgãos públicos fornecem licença.
>
> O dia em que a lei for revisada e nela inserida a figura do Creative C
> ommon será outra estória.
>
> Muito interessante o filme abaixo onde o advogado Renato Opice Blum,
> presidente do Conselho de Tecnologia da Informação da Fecomércio/São Paulo,
> diz que não há jurisprudência que proteja os dados pessoais no mundo móvel.
> Hoje, quem dita as regras, são os desenvolvedores de conteúdo. Para ele
> "Sem lei no Brasil, termo de uso é a única proteção do usuário".
> Veja em
> https://www.youtube.com/watch?v=k8_e8RnXZFE
>
> *From:* Alexandre Magno Brito de Medeiros <alexandre.mbm em gmail.com>
> *Sent:* Friday, July 15, 2016 3:11 AM
> *To:* OpenStreetMap no Brasil <talk-br em openstreetmap.org>
> *Subject:* Re: [Talk-br]Rio Olympics – Tutorial para Importação de
> Edificações
>
> Onde não se permite?
>
> Em 15 de julho de 2016 00:14, <thundercel em gpsinfo.com.br> escreveu:
>
>>
>> *[...]* existem comentários interessantes sobre o assunto e que em
>> especial retransmito abaixo:
>>
>> *[...]* Não é imposto ao autor reclamar contra obras derivadas, porém,
>> sentindo-se este lesado, é garantido o direito de assegurar a integridade
>> de sua obra (Art. 24, IV). O que não se permite é que o autor abra mão
>> deste direito. *[...]*
>>
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