[Talk-br] Nova divisão territorial substitui mesorregiões e microrregiões

Leonardo Brondani Schenkel leonardo em schenkel.net
Terça Julho 25 22:08:08 UTC 2017


Iniciei uma discussão sobre o assunto no ano passado. A título de 
informação, vou repostar a resposta oficial do IBGE que recebi sobre o 
assunto. A intenção era determinar se as regiões do IBGE podem ou não 
serem categorizadas como administrativas e qual a relação delas com os 
"agrupamentos" de mesmo nome definidos pelos estados.

---

Protocolei uma requisição no e-SIC (sistema eletrônico do serviço de
informação ao cidadão) pedindo esclarecimentos diretamente ao IBGE e
recebi hoje uma resposta. Abaixo estão os dados do meu protocolo, as
perguntas que fiz na minha requisição e a resposta do IBGE — tudo
exatamente como escrevi e como recebi. Caso alguém queira mais detalhes
ou todos os arquivos originais, estou à disposição para fornecê-los.

- Protocolo: 03950001034201646
- Data de abertura: 05/05/2016 02:56
- Orgão Superior Destinatário:
   MP – Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão
- Orgão Vinculado Destinatário:
   IBGE – Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
- Prazo de atendimento: 25/05/2016
- Resumo:
   Clarificação sobre messoregiões e microrregiões

--- Solicitação ---
	
Espero que por meio desse pedido eu possa obter uma resposta objetiva do
IBGE para esclarecer o assunto descrito abaixo.

Sou um dos voluntários envolvidos no projeto mundial OpenStreetMap
  http://wiki.openstreetmap.org/wiki/Main_Page>, que de forma
simplificada consiste em um banco de dados geográfico (e um mapa)
totalmente aberto, baseado em dados voluntariamente contribuídos pelos
próprios usuários. Algo como a "Wikipédia dos mapas".

Existe uma discussão em andamento na comunidade brasileira
deste projeto. A discussão baseia-se nas divisões
político-administrativas brasileiras e se as mesorregiões e
microrregiões definidas pelo IBGE podem de alguma forma também ser
caracterizadas como divisões político-administrativas, sejam elas 'de
jure' ou 'de facto'. O objetivo é determinar qual a melhor forma de se
representar essas regiões nos dados: se como
puramente estatísticas ou se são também político-administrativas. Isso
também iria influenciar como ou se elas seriam exibidas em um mapa
"padrão" (político-administrativo) do Brasil.

Infelizmente, devido ao limite de caracteres no formulário de
solicitação, fui obrigado a anexar as perguntas separadamente.

Desde já agradeço imensamente toda e qualquer informação sobre as
perguntas em anexo. As respostas irão auxiliar enormemente a melhorar a
qualidade dos dados em um projeto que é utilizado por pelo menos
centenas de milhares de brasileiros e milhões de pessoas em todo o
mundo. Acredito que o IBGE também tem interesse em educar e contribuir
para que projetos que usem dados geográficos como este o façam da
maneira mais correta possível.

Estou totalmente à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

--- Arquivo anexo com as perguntas ---

1. Considerando única e exclusivamente a legislação, regulamentação e
afins, e desconsiderando por completo o uso que é feito na prática —
portanto a definição estritamente 'de jure' —, é possível afirmar que as
mesorregiões e/ou microrregiões do IBGE se caracterizam como divisões
político-administrativas brasileiras?

2. Desconsiderando por completo a legislação, e considerando apenas o
uso que se faz das mesorregiões e microrregiões na prática pelas
administrações do Executivo — portanto a definição estritamente 'de
facto' —, é possível afirmar que as mesorregiões e/ou microrregiões do
IBGE se caracterizam como divisões político-administrativas brasileiras?

3. Qual a relação entre as microrregiões do IBGE e as microrregiões na
Constituição de 1988, art. 25 §3º:
"Os Estados poderão, mediante lei complementar, instituir regiões
metropolitanas, aglomerações urbanas e microrregiões, constituídas por
agrupamentos de municípios limítrofes, para integrar a organização, o
planejamento e a execução de funções públicas de interesse comum."?
São ambas "microrregiões" a mesma coisa ou são elas totalmente
diferentes, e o uso de termo idêntico é apenas uma coincidência?

4. Quando os Estados definem seus próprios "agrupamentos" via lei
complementar de acordo com a Constituição, é possível afirmar que esses
agrupamentos se caracterizam como divisões político-administrativas
brasileiras?

5. Caso a resposta para as perguntas 1 ou 2 acima seja afirmativa, e os
Estados criem seus próprios "agrupamentos" que não coincidam com os
definidos pelo IBGE — por exemplo, no caso do RS que criou a
microrregião "Celeiro" [1] —, pode-se afirmar que a hierarquia definida
pelo Estado e a hierarquia definida pelo IBGE são partes da mesma
hierarquia político-administrativa, ou são elas hierarquias paralelas e
distintas? Poderiam elas ser conciliadas na mesma hierarquia de alguma
forma?
[1]
http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=57949&Texto=&Origem=1

6. Em casos como os descritos na pergunta 5 acima, tenta o IBGE em
revisões futuras das microrregiões reconciliá-las com eventuais
microrregiões divergentes criadas pelos Estados?

--- Resposta do IBGE ---

 > 1. Considerando única e exclusivamente a legislação, regulamentação e
 > afins, e desconsiderando por completo o uso que é feito na prática —
 > portanto a definição estritamente 'de jure' —, é possível afirmar que
 > as mesorregiões e/ou microrregiões do IBGE se caracterizam como
 > divisões político-administrativas brasileiras?

Não, as divisões regionais instituídas pelo IBGE não são divisões
políticos-administrativas. A organização político-administrativa
brasileira, segundo a Constituição, é dividida da seguinte forma: União,
os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, todos autônomos (art.
18). Criadas pelo IBGE, as Microrregiões e Mesorregiões são utilizadas
apenas para fins estatísticos. Não se constituem em entidades
político-administrativas autônomas, não possuem qualquer instituição
administrativa e nem previsão constitucional.


 > 2. Desconsiderando por completo a legislação, e considerando apenas o
 > uso que se faz das mesorregiões e microrregiões na prática pelas
 > administrações do Executivo — portanto a definição estritamente 'de
 > facto' —, é possível afirmar que as mesorregiões e/ou microrregiões
 > do IBGE se caracterizam como divisões político-administrativas
 > brasileiras?

Como a divisão político-administrativa é definida por lei, não podemos
desconsiderar a legislação para a definição da divisão
político-administrativa. De qualquer forma, para que o recorte fosse
considerado como existente “de facto”, deveria existir algum tipo de
concertação entre os municípios que compõem as micro ou mesorregiões.
Obrigatoriamente, haveria algum grau de delegação das atribuições
constitucionais dos municípios, o que não ocorre na prática.

Conforme resposta acima, as micro e mesorregiões, em que pese o seu uso
em inúmeros dispositivos legais, tem como fundamento a divulgação de
estatísticas do IBGE.

Por fim, de acordo com o Art. 25 da Constituição da República Federativa
do Brasil de 1988, cabe aos Estados a elaboração de suas próprias
microrregiões para fins de planejamento, organização e execução de
funções públicas.


 > 3. Qual a relação entre as microrregiões do IBGE e as microrregiões
 > na Constituição de 1988, art. 25 §3º: "Os Estados poderão, mediante
 > lei complementar, instituir regiões metropolitanas, aglomerações
 > urbanas e microrregiões, constituídas por agrupamentos de municípios
 > limítrofes, para integrar a organização, o planejamento e a execução
 > de funções públicas de interesse comum."? São ambas "microrregiões" a
 > mesma coisa ou são elas totalmente diferentes, e o uso de termo
 > idêntico é apenas uma coincidência?

São regionalizações diferentes. Como levantado no próprio enunciado da
pergunta, esses recortes territoriais são prerrogativas do poder
estadual. As atuais Micro e Mesorregiões do IBGE (Micro e Mesorregiões
Geográficas de 1990) são recortes utilizados pelo IBGE para fins
estatísticos que abrangem todo o território nacional, ao contrário dos
recortes do Art 25 §3º da Constituição Federal que define que as UF tem
total liberdade para criar suas próprias regionalizações utilizando
quaisquer critérios.

Acontece que, como cada Estado tem a capacidade constitucionalmente
garantida de instituir microrregiões para as suas finalidades
específicas, não há uma uniformidade de critérios que possibilite a
utilização dos recortes elaborados nos Estados a nível nacional. A
regionalização elaborada no IBGE tem a vantagem de garantir critérios
únicos para todo o território brasileiro e, por essa razão, acaba sendo
utilizado para fins diferentes da divulgação estatística, como
referencial territorial em inúmeros dispositivos legais.


 > 4. Quando os Estados definem seus próprios "agrupamentos" via lei
 > complementar de acordo com a Constituição, é possível afirmar que
 > esses agrupamentos se caracterizam como divisões político-
 > administrativas brasileiras?

Não. Os "agrupamentos" dos estados são regionalizações que visam a
organização, o planejamento e a execução de funções públicas. Não
podendo ser definidos como regiões político-administrativas.


 > 5. Caso a resposta para as perguntas 1 ou 2 acima seja afirmativa, e
 > os Estados criem seus próprios "agrupamentos" que não coincidam com
 > os definidos pelo IBGE — por exemplo, no caso do RS que criou a
 > microrregião "Celeiro" [1] —, pode-se afirmar que a hierarquia
 > definida pelo Estado e a hierarquia definida pelo IBGE são partes da
 > mesma hierarquia político-administrativa, ou são elas hierarquias
 > paralelas e distintas? Poderiam elas ser conciliadas na mesma
 > hierarquia de alguma forma?
 > [1] http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=57949&
 > Texto=&Origem=1

As respostas das perguntas 1 e 2 são negativas.


 > 6. Em casos como os descritos na pergunta 5 acima, tenta o IBGE em
 > revisões futuras das microrregiões reconciliá-las com eventuais
 > microrregiões divergentes criadas pelos Estados?

A Coordenação de Geografia vem trabalhando na elaboração de novos
recortes territoriais nas escalas de microrregião e mesorregião. Esses
novos recortes deverão ser utilizados pelo Instituto na divulgação das
informações e estatísticas produzidas para o país. Não faz parte do
escopo do projeto a adequação às regionalizações estaduais, uma vez que
cada estado tem sua própria autonomia para desenvolver sua metodologia
para a regionalização (de acordo com o art.25 §3º da Constituição
Federal) e cada um deles utiliza critérios próprios, dependendo da
finalidade para a qual foram elaborados. Normalmente, esses critérios
divergem daqueles utilizados pela Coordenação de Geografia na composição
dos recortes em escala de microrregiões e mesorregiões.

--- Fim da resposta do IBGE ---

-- Leonardo.


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