[Talk-br] SIC - Sistemas de Informação ao Cidadão

Thierry Jean thierryajean em hotmail.com
Quinta Dezembro 27 13:30:53 UTC 2018


Caros,
Algumas semanas atrás, O Peter Krauss encontrou um pessoal da Policia Militar que recomendou de formular pedidos de informações através deste portal. Parece que existem portais de SIC em diversos governos. Vamos ver a resposta que terei com este pedido.


[Serviço Estadual de Informações ao Cidadão]<http://www.sic.sp.gov.br/>

  *   [http://www.sic.sp.gov.br/Imagens/01-inativo.gif] Seus Dados
  *   [http://www.sic.sp.gov.br/Imagens/Seta.gif]
  *   [http://www.sic.sp.gov.br/Imagens/02-inativo.gif] Sua Solicitação
  *   [http://www.sic.sp.gov.br/Imagens/Seta.gif]
  *   [http://www.sic.sp.gov.br/Imagens/03-Ativo.gif] Seu Protocolo
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Registro de Solicitação de Informação

Jean,

Sua solicitação foi registrada em 27/12/2018 e em breve será respondida.
Anote seu número de protocolo: 406541821884

Protocolo: 406541821884      Situação da solicitação: Recebida      Data da Consulta: 27/12/2018 11:17:35

Órgão/Entidade: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo

SIC: Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

Forma de recebimento da resposta: Correspondência eletrônica (e-mail) Data da Solicitação: 27/12/2018

Solicitação:
Apoio o projeto de mapa colaborativo mundial OpenStreetMap que permite a todos de editar e baixar o mapa gratuitamente, o que é muito importante, já que os mapas privados como os do Google, Here, Tom Tom etc. são caríssimos para uso corporativo. Como exemplo, a INDE (ministério do planejamento) utiliza o OSM e destacou em uma Nota de Informação seu potencial para os governos brasileiros. https://www.concar.gov.br/temp/NI_OSM_20180525.pdf
Uma carência que o OSM tem ainda é a latitude/Longitude dos endereços.
Gostaríamos de receber os banco de dados de endereços geo-localizado da SABESP para que possamos carrega-lo no OpenStreetMap.
Cordialmente,
Thierry JEAN (11) 996071319

O seu pedido de informação deverá ser processado no prazo de 20 (vinte) dias, conforme estabelecido no § 1º do artigo 15 do Decreto nº 58.052, de 16/05/2012, podendo esse prazo ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, mediante justificativa expressa, conforme dispõe o § 2º do mesmo artigo. Aplica-se o disposto nos artigos 91 e 92 da Lei Estadual nº 10.177, de 30/12/1998, conforme previsto no artigo 22 do Decreto nº 58.052/2012.
Dentro deste prazo o interessado será informado, também, sobre a data, local e modo para se realizar a consulta, efetuar a reprodução ou obter a certidão, ou sobre as razões de fato ou de direito da recusa, total ou parcial, do acesso pretendido.


Thierry Jean
M. +55 11 99607 1319


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