[Talk-pt] O CAOP e os limites administrativos portugueses no OSM

J. Gustavo Rocha jgr at di.uminho.pt
Mon Sep 8 13:15:31 UTC 2014


Olá Nuno, olá a todos,

É perfeitamente legal importar a CAOP no OSM.

Na minha opinião, importar a CAOP para o OSM não tem qualquer interesse 
e só traz problemas. Não é um tema em que os mapeadores possam 
acrescentar o seu conhecimento do local, pois são definidas 
administrativamente. É um tema que está sempre a ser alterado: quer 
pelas autoridades (que alteram a CAOP) quer os mapeadores que sem querer 
mexem nos nodos da CAOP. Por esta razão, a CAOP sobre o OSM não é um 
tema de confiança: ou está desactualizado, ou foi mexido por um 
mapeador, ou foi simplificado por um geo-processamento qualquer e já não 
é fidedigno. Como a CAOP está disponível como serviço WMS e WFS, é muito 
fácil sobrepor a CAOP ao OSM sem "infetar" o OSM com essa informação. 
Nos editores do OSM (no JOSM, por exemplo) também dá para visualizar a 
CAOP e o OSM, sem ter que os misturar.

Por isso, na minha opinião, a CAOP acrescenta uns 50 Mb de informação em 
que não se pode confiar e, por isso mesmo, não interessa.

Para mim, a solução passa por nos juntarmos e montarmos um 
openstreetmap.pt que permita a visualização do osm juntamente com outras 
fontes de informação disponíveis (CAOP, INE, tracks das parties com as 
fotos, cálculos de rotas, transportes públicos, etc) que não devem ser 
incorporadas no osm. Já começamos a montar isso na última osm party em 
Águeda dedicada à programação. Quase que dava para ter ficado isso a 
bombar, mas não houve tempo/mão de obra...

Saudações,

J. Gustavo

On 08-09-2014 12:12, Nuno Gomes Lopes wrote:
> Bom dia a todos.
>
> @Fernando Santos, em relação à polémica com os limites administrativos,
> a wiki feita pelo @Marcos Oliveira parece-me muito mais fácil de
> utilizar. Podes achar, duma ótica pessoal, que a tua página seja mais
> funcional, mas a página criada pelo Marcos parece-me a mim muito mais
> simples. Se é pela questão dos cliques, na do Marco clicas no distrito,
> clicas no concelho e encontras a freguesia (dois cliques), e na tua
> clicas no distrito (um clique) e tens de andar à procura da freguesia.
> Não sei onde se perderá mais tempo.
>
> No entanto, gostaria de ouvir a opinião do fórum nesta questão.
>
> Quanto ao CAOP, ainda ninguém referiu se a sua utilização no OSM é de
> facto legal, algo crucial nesta discussão. Alguém sabe? Alguém pode
> inquirir?
>
>
> Cumprimentos.
> Nuno Gomes Lopes.
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